Seja Voluntário: Legislação

A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.

Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito - o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.

» Clique aqui e conheça um modelo de Termo de Adesão e a íntegra da Lei do Voluntariado.

» Clique aqui e conheça a íntegra da Lei que institui o Dia Nacional do Voluntário.
Centro de Voluntariado de São Paulo
Fone: (11) 3284.7171
voluntariado@voluntariado.org.br
 
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